SAÚDE
Agora o projeto de lei segue para sanção do prefeito. De autoria do vereador Gérson Araújo (PSDB), projeto determina que nos recintos coletivos sejam destinadas áreas exclusivas para o fumo
A exemplo de São Paulo, Londrina também deve ter uma lei antifumo, que foi aprovada na Câmara Municipal, e segue para sanção do prefeito. Naquele estado, o projeto foi aprovado na noite de terça-feira (7) eproíbe o fumo em espaços coletivos, públicos ou privados, e em recintos de trabalho coletivo, replicando a lei federal 9.294/96. Caso o governo estadual sancione a lei, ficará proibido fumar em espaços coletivos fechados, acabando com os fumódromos. Só será permitido fumar na rua, em casa ou no carro.
O avanço da norma municipal é que ela atualiza o valor da multa para o estabelecimento que descumpri-la, em R$ 200, e prevê o cancelamento do alvará de licença na quarta infração. O projeto de lei aprovado em Londrina, de autoria do vereador Gerson Araujo (PSDB) e que também depende de sanção do Executivo, determina que nos recintos coletivos sejam destinadas áreas exclusivas para o fumo, “devidamente isoladas e com arejamento conveniente.”
Para o diretor regional da Associação Brasileira dos Bares e Restaurantes de Londrina (Abrasel), Arnaldo Falanca, a lei é boa. “Alguns estabelecimentos terão que se adequar, mas sabemos que o cigarro é prejudicial e também estamos preocupados”, disse. “Mas acredito que a maior regulamentação vem mesmo do mercado, da oferta e da procura, a população não quer mais o cigarro”, observou.
Podem ser prejudicadas as boates, mas o que a lei municipal pode vir a determinar já está prevista na lei federal e não é cumprida. “[A fiscalização] vai acontecer na medida em que houver reclamação”, afirmou o vereador Araújo.
Paraná
Tramita na Assembleia Legislativa do Paraná o projeto de lei 243/08, que “proíbe o uso do fumo e derivados do tabaco em recintos cobertos ou fechados, públicos ou privados, em todo o estado do Paraná”. Segundo a assessoria de imprensa da Casa, não há previsão de quando o projeto, de autoria do deputado estadual Stephanes Júnior (PMD), seja votado pelos deputados.
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